Mariana, mineradora Vale e o crime contra a humanidade
Conselho diz
que tragédia de Mariana é crime contra a humanidade
Publicado em 17/12/2019 - 19:28
Por Léo
Rodrigues – Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
O
Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) reconheceu a tragédia de Mariana
(MG) como violação "a direitos humanos de excepcional gravidade". A
decisão tomada de forma unânime pelos 22 conselheiros foi registrada na
Resolução nº 14/2019. Segundo o próprio conselho, trata-se de classificação
equivalente a crime contra a humanidade, definido no âmbito do Tribunal Penal
Internacional.
A
tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando uma barragem da
mineradora Samarco se rompeu. A lama de rejeitos que vazou causou 19 mortes,
destruiu comunidades, devastou florestas e provocou impactos em dezenas de municípios
mineiros e capixabas ao longo da Bacia do Rio Doce, até sua foz, em Linhares,
no Espírito Santo (ES).
É a
primeira vez que o CNDH aprova essa classificação para um crime. A resolução,
publicada nesta segunda-feira (16) no site do conselho, foi
tomada durante a 54ª Reunião Plenária ocorrida na semana passada.
O CNDH
foi criado pela Lei Federal 12.986/2014. Sua função é promover e defender os
direitos humanos no país através de ações preventivas, protetivas e
reparadoras. Também pode aplicar advertências e outras sanções a responsáveis
por condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, que são
previstas na Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo
Brasil.
Dos 22
conselheiros, 11 são representantes da sociedade civil, eleitos em encontro
nacional convocado por edital público. Os outros 11 são representantes do Poder
Público, que são indicados pelo Ministério dos Direitos Humanos, da Justiça e
Segurança Pública, das Relações Exteriores, pela Polícia Federal, pelo
Ministério Público Federal (MPF), pelo Conselho Nacional de Justiça, pela
Defensoria Pública da União, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal,
dentre outros.
Pressão
A
tragédia de Mariana não resultou, até o momento em nenhuma prisão, nem de
caráter temporário. Dos 22 denunciados pelo MPF, nove ainda figuram como réus.
Os demais foram excluídos do processo por decisão judicial. Entre
os acusados que ainda respondem na ação criminal estão o então presidente da
Samarco, Ricardo Vescovi, e o então diretor-geral de Operações da empresa
Kleber Terra. A Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton também continuam
respondendo no processo.
A ação
tramita na Vara Federal de Ponte Nova. No entanto, mesmo os réus remanescentes
já não respondem mais pelos crimes de homicídio e lesões
corporais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) em abril desse ano. O julgamento prossegue apenas para os crimes de
inundação qualificada e desabamento tipificados no Código Penal e por mais 12
crimes previstos no Código Ambiental.
A
resolução do CNDH pressiona a Justiça brasileira a dar uma resposta jurídica à
tragédia. O conselho assinalou como graves violações de direitos humanos o
homicídio, o deslocamento compulsório e os danos físicos humanos.
"A
resolução será enviada à Justiça Federal de Ponte Nova, ao TRF1 e ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), nos quais tramitam os processos e recursos
relacionados ao homicídio de 19 pessoas ocasionados pelo crime ambiental e os
demais crimes ocorridos e decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, da
empresa Samarco", informa o CNDH.
Outro lado
Procurada
pela Agência Brasil, a Samarco
informou em nota que não comentará a resolução e disse manter seu compromisso
com as comunidades e com as áreas afetadas pela tragédia. "Até outubro
deste ano, foram destinados cerca de R$ 7,17 bilhões para as medidas de
reparação e compensação que estão sendo conduzidas pela Fundação Renova",
acrescenta o texto.
A
Fundação Renova é a entidade criada conforme acordo firmado em março de 2016
entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os
governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Cabe a ela, com recursos das três
mineradoras, reparar todos os prejuízos causados em decorrência da tragédia.
Saiba mais
Edição: Denise Griesinger
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